audiograma sobre mesa de escritório de advocacia
10 Ago 2026

Perda auditiva ocupacional: a exceção que exige nexo no auxílio-acidente

Resumo

A perda auditiva possui uma particularidade importante na análise do auxílio-acidente: mesmo quando o benefício é enquadrado como auxílio-acidente comum, é necessário demonstrar que a perda auditiva está relacionada à exposição ocupacional ao ruído. Por isso, o resultado isolado de um audiograma não é suficiente. A análise deve considerar o padrão da perda auditiva, o histórico de exposição e documentos como PPP e LTCAT, que ajudam a demonstrar o nexo entre a condição auditiva e a atividade profissional exercida.

O auxílio-acidente comum, de código B36, dispensa a comprovação de nexo ocupacional: qualquer acidente de qualquer natureza pode gerar direito ao benefício, desde que reduza a capacidade para a atividade habitual.

A perda auditiva é a exceção dessa regra. Mesmo dentro do auxílio-acidente comum, ela exige a comprovação de que a perda decorre de exposição ao ruído no trabalho, e não de outra causa.

Por que a perda auditiva é tratada de forma diferente

A perda auditiva pode ter origem em fatores alheios ao trabalho, como o envelhecimento natural da audição ou exposição a ruído fora do ambiente laboral.

Por isso, a perícia não se limita a constatar a perda no audiograma: precisa demonstrar que essa perda específica foi causada pela atividade exercida.

É esse nexo, e não apenas o resultado do exame, que sustenta o pedido.

O padrão que indica perda auditiva induzida por ruído

A perda auditiva induzida por ruído ocupacional costuma apresentar um padrão neurossensorial bilateral e simétrico, com queda característica nas frequências de 3, 4 e 6 kHz.

Esse padrão ajuda a perícia a diferenciar a perda relacionada à exposição ocupacional de outras causas de disacusia.

Vale reunir audiometrias seriadas ao longo do vínculo empregatício, não apenas um exame isolado próximo à perícia, para demonstrar a evolução da perda junto à exposição.

Grau mínimo de perda não afasta o direito

A Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a definição, em ato regulamentar, de um grau mínimo de disacusia não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Isso significa que uma perda auditiva discreta, desde que comprovada e ligada à atividade exercida, pode sustentar o pedido, sem depender de atingir um patamar específico fixado em norma infralegal.

Os documentos que sustentam o nexo

O Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho documentam a intensidade e a duração da exposição ao ruído ao longo do vínculo, e costumam ser os documentos que efetivamente demonstram essa exposição perante a perícia.

O cruzamento entre o CID da perda auditiva e o CNAE da atividade da empresa, no âmbito do Nexo Técnico Epidemiológico, pode reforçar essa presunção, mas não substitui a prova documental da exposição.

Documentação como estratégia processual

Reunir esses documentos desde o início do acompanhamento do caso evita que o pedido de auxílio-acidente por perda auditiva se sustente apenas no resultado de um audiograma isolado.

Para o escritório que lida com volume de causas previdenciárias, essa distinção direciona a coleta de documentação ao critério que efetivamente pesa na decisão do benefício.

É nesse ponto que a organização do fluxo de produção de prova médica passa a integrar a estratégia do caso, tanto quanto a tese jurídica construída pelo advogado.

Perguntas frequentes

Todo audiograma alterado dá direito a auxílio-acidente?

Não. É preciso comprovar que a perda decorre de exposição ocupacional ao ruído, com nexo demonstrado, e não apenas apresentar o resultado do exame.

Uma perda auditiva leve pode sustentar o pedido?

Pode. Conforme a Súmula 44 do STJ, a fixação de um grau mínimo de disacusia em norma regulamentar não exclui, por si só, a concessão do benefício.

O cruzamento entre CID e CNAE substitui a prova da exposição ao ruído?

Não. O Nexo Técnico Epidemiológico reforça a presunção de nexo, mas PPP e LTCAT continuam sendo os documentos que demonstram a exposição de fato.

Fontes consultadas

Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça; requisitos gerais de comprovação de nexo ocupacional em perda auditiva (audiometria seriada, histórico de exposição, PPP e LTCAT); padrão audiométrico da perda auditiva induzida por ruído, conforme material técnico interno revisado por perito em 06/2026.

Sobre o autor

Equipe Médica Previdas

Médicos especializados em perícia judicial e direito previdenciário, com experiência em mais de 50.000 pacientes atendidos e 6.000 advogados parceiros.

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