Advogada orientando uma mulher sobre proteção judicial em escritório privado
9 Out 2026

Violência doméstica: o benefício do INSS que dispensa perícia médica

Resumo

Quase todo benefício por incapacidade depende de uma perícia médica que avalie a condição do segurado. O benefício criado para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica inverte essa lógica: a prova que sustenta o pagamento tem origem judicial, em uma decisão que já comprova por si só o afastamento.

Quase todo benefício por incapacidade depende de uma perícia médica que avalie a condição do segurado. O benefício criado para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica inverte essa lógica: a prova que sustenta o pagamento tem origem judicial, em uma decisão que já comprova por si só o afastamento.

O que foi decidido

O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.370 de repercussão geral em dezembro de 2025, reconhecendo o direito à manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, conforme nota publicada pelo próprio STF. Quase um ano depois, segundo reportagem da Agência Brasil, o Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, vinculante, assinado pelo presidente da República em 1º de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro, incorpora esse entendimento às regras da administração pública federal, tornando a aplicação obrigatória em todos os órgãos federais. Mulheres que obtêm, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha passam a ter direito a receber renda, por até seis meses, por meio do INSS.

A medida preenche uma lacuna histórica: a Lei Maria da Penha já garantia a manutenção do vínculo empregatício durante esse afastamento, mas nunca deixou claro quem arcaria com o salário nesse período, o que levava algumas mulheres a optar por não se afastar, por depender financeiramente daquele rendimento.

A fundamentação do parecer da AGU cita dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.571 mulheres vítimas de feminicídio em 2025, reforçando o contexto de urgência que embasou a medida.

A duração do benefício não é automática

Obter a medida protetiva não garante, por si só, seis meses de afastamento remunerado. O prazo de até seis meses é um teto, e a duração real depende da necessidade de proteção reconhecida pelo próprio juiz no caso concreto. Vale orientar a cliente de que a medida protetiva e o afastamento remunerado são decisões relacionadas, mas distintas, com a segunda sempre dimensionada pela autoridade judicial conforme a situação específica.

Por que a perícia médica foi dispensada

A decisão judicial que concede a medida protetiva já é considerada prova suficiente do afastamento perante o INSS, sem necessidade de nova avaliação médica para confirmar a situação. Isso diferencia esse benefício de praticamente todo o restante do sistema previdenciário por incapacidade, onde a perícia médica é o centro da análise administrativa.

Essa dispensa faz sentido dentro da lógica do próprio benefício: a situação de risco que justifica o afastamento tem natureza jurídica e social, sem uma condição médica correspondente para ser periciada em primeiro lugar.

Como funciona a divisão de custeio

O STF definiu, em dezembro de 2025, por unanimidade do Plenário, que a natureza do benefício varia conforme o vínculo da trabalhadora com a Previdência. Para empregadas com carteira assinada, o empregador arca com o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais recebem o valor integralmente pelo INSS desde o primeiro dia, sem exigência de carência.

Quando a trabalhadora não é segurada da Previdência, o benefício muda de natureza e de responsável pelo pagamento: deixa de ser uma prestação do INSS e passa a ser um benefício assistencial eventual, previsto no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município indicado na decisão judicial, dentro do SUAS. Nesse caso, além da medida protetiva, o juízo competente também precisa atestar que a mulher não possui outros meios de prover a própria subsistência, requisito adicional que não se aplica às seguradas do Regime Geral.

O que muda na prática em relação ao modelo anterior

Antes desse parecer, mesmo com a Lei Maria da Penha já prevendo o direito ao afastamento, a trabalhadora precisava se submeter a uma perícia do INSS para que o pagamento fosse analisado, com possibilidade real de negativa. Com a nova orientação, a medida protetiva concedida pelo juiz passa a ser suficiente por si só, e o papel do INSS se limita a verificar a qualidade de segurada da requerente, sem reabrir a discussão sobre o mérito da proteção já reconhecida judicialmente.

O prazo de regulamentação e a cobrança do agressor

O parecer da AGU determina que o Ministério da Previdência Social e o INSS tenham até 15 dias após a publicação, com prazo final em 16 de outubro de 2026, para regulamentar o funcionamento prático do pagamento, incluindo o uso do aplicativo Meu INSS para esse fim. A norma também prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas durante esse processo.

Depois de realizado o pagamento, o INSS pode cobrar os valores do agressor, por meio de ação regressiva, apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais.

O que ainda depende de documentação, mesmo sem perícia médica

O benefício em si dispensa perícia médica, com o pagamento dependendo exclusivamente da decisão judicial protetiva. A medida protetiva precisa ser obtida e comprovada perante o INSS, o que depende da atuação processual correta na esfera estadual, onde ela é determinada. Quando a situação de violência também envolve lesões físicas ou impacto psicológico documentável, reunir prova médica complementar ainda pode ter relevância em outras frentes do caso, como eventual ação indenizatória contra o agressor.

Perguntas frequentes

O benefício para vítimas de violência doméstica exige perícia médica do INSS? Não. A decisão judicial que concede a medida protetiva de afastamento já é considerada prova suficiente, dispensando nova avaliação médica para confirmar a situação.

Quando o STF decidiu sobre esse direito? O Supremo julgou o Tema 1.370 de repercussão geral em dezembro de 2025. O parecer da AGU, de outubro de 2026, incorpora esse entendimento às regras da administração pública federal, tornando sua aplicação obrigatória.

Quem pode receber esse benefício? Mulheres que obtiverem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha, por até seis meses.

A medida protetiva garante automaticamente seis meses de benefício? Não. Seis meses é o prazo máximo. A duração real depende da necessidade de proteção reconhecida pelo juiz no caso concreto, podendo ser menor.

O benefício é previdenciário ou assistencial? Depende do vínculo da trabalhadora. Seguradas do Regime Geral de Previdência Social recebem benefício de natureza previdenciária, pago pelo INSS. Mulheres sem vínculo previdenciário recebem um benefício assistencial eventual, previsto no artigo 22 da LOAS, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município indicado na decisão judicial, e não pelo INSS; exige também que o juiz ateste ausência de outros meios de subsistência. Não se trata do BPC.

Quem paga nos primeiros dias de afastamento de uma empregada com carteira assinada? O empregador arca com os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS. Contribuintes individuais e seguradas especiais recebem do INSS desde o primeiro dia.

Quando esse benefício passa a valer na prática? O INSS e o Ministério da Previdência têm até 15 dias após a publicação do parecer da AGU, em outubro de 2026, para regulamentar o funcionamento, incluindo o acesso pelo aplicativo Meu INSS.

O agressor pode ser responsabilizado pelos valores pagos? Sim. O INSS pode mover ação regressiva contra o agressor, por meio da Procuradoria-Geral Federal, para reaver os valores pagos à vítima durante o afastamento.

Ainda existe espaço para documentação médica nesses casos? O benefício do INSS depende exclusivamente da decisão judicial protetiva. Quando a violência envolve lesões físicas ou impacto psicológico documentável, essa prova pode ter relevância em outras frentes do caso, como eventual ação indenizatória contra o agressor.

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Equipe Médica Previdas

Médicos especializados em perícia judicial e direito previdenciário.

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