
Hérnia de disco na perícia do INSS: o achado de imagem não é a limitação funcional
Resumo
Dorsalgia e hérnia de disco foram, em 2025, as duas maiores causas de concessão de benefício por incapacidade temporária no Brasil, segundo dados oficiais divulgados pelo INSS: 237.113 casos de dorsalgia (CID M54) e 208.727 casos de transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia (CID M51), de um total de mais de 4,1 milhões de benefícios concedidos no ano. Apesar do volume, um erro recorrente compromete boa parte desses casos na perícia: tratar o exame de imagem como se ele, sozinho, já comprovasse a incapacidade.
Dorsalgia e hérnia de disco foram, em 2025, as duas maiores causas de concessão de benefício por incapacidade temporária no Brasil, segundo dados oficiais divulgados pelo INSS: 237.113 casos de dorsalgia (CID M54) e 208.727 casos de transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia (CID M51), de um total de mais de 4,1 milhões de benefícios concedidos no ano. Apesar do volume, um erro recorrente compromete boa parte desses casos na perícia: tratar o exame de imagem como se ele, sozinho, já comprovasse a incapacidade.
Hérnias podem existir sem nenhum sintoma
Uma ressonância que mostra hérnia de disco não confirma, por si só, que a pessoa está incapacitada para o trabalho. Hérnias de disco podem existir em pessoas completamente assintomáticas, identificadas apenas porque o exame foi feito por outro motivo. O ponto central da perícia está na repercussão funcional concreta que a lesão produz na atividade exercida pelo segurado.
A diferença entre dorsalgia e hérnia de disco no CID
Vale separar dois códigos que costumam ser confundidos. O CID M54 corresponde à dorsalgia, a dor na coluna em si, um sintoma que pode ter diversas causas. Já o CID M51 corresponde à lesão estrutural do disco intervertebral, a hérnia propriamente dita, com subcódigos como M51.1, para a hérnia com radiculopatia, e M51.2, para o deslocamento discal. A codificação correta importa: registrar como dorsalgia um quadro cuja causa é hérnia de disco confirmada por exame tende a enfraquecer a precisão técnica do laudo diante da perícia.
O que a perícia realmente busca correlacionar
O papel do laudo médico é correlacionar diagnóstico e limitação funcional: descrever como a hérnia compromete, na prática, a capacidade de exercer a atividade habitual do segurado. Um estoquista que não consegue mais permanecer em pé por períodos prolongados ou carregar peso apresenta uma limitação concreta e verificável. Um motorista profissional, por outro lado, pode ter a incapacidade sustentada pela dificuldade de permanecer sentado por longos períodos, já que a posição sentada aumenta a pressão sobre o disco intervertebral, um mecanismo diferente do primeiro exemplo, mas igualmente concreto. Uma menção genérica à dor, sem essa correlação com a atividade específica, dificilmente orienta o perito da mesma forma.
A validade do exame de imagem perante o perito
Um exame de ressonância com mais de seis meses, sem laudos clínicos recentes que acompanhem a evolução do quadro, tende a perder força na análise pericial, especialmente quando a perícia em si costuma ser breve, muitas vezes concluída em poucos minutos, apoiada quase inteiramente na documentação apresentada. Atualizar a documentação antes da perícia, reunindo exame recente, laudo do especialista e histórico de tratamento, costuma ser o ajuste mais simples e, ao mesmo tempo, o mais negligenciado nos casos que chegam ao escritório já negados.
O NTEP e a possibilidade de nexo ocupacional automático
Quando a hérnia de disco tem relação com a atividade profissional exercida, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP, pode gerar uma presunção automática de nexo entre o CID M51 e o CNAE da empresa, a partir do cruzamento estatístico feito pelo próprio sistema do INSS. Essa presunção reforça o caráter ocupacional do afastamento, o que pode abrir caminho para benefícios de natureza acidentária, com consequências práticas distintas das de um afastamento por doença comum.
O laudo do CEREST como recurso complementar
Uma alternativa pouco explorada, mas gratuita, é o laudo do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, o CEREST. Diferente da perícia do INSS, o CEREST pode realizar avaliação clínica combinada com vistoria no próprio local de trabalho, produzindo um documento com credibilidade técnica elevada justamente por observar diretamente as condições reais da atividade exercida. Esse tipo de avaliação pode reforçar, com peso adicional, a correlação entre a hérnia de disco e a atividade exercida, especialmente em casos onde o nexo ocupacional ainda não está claramente estabelecido.
Os três caminhos possíveis para o benefício
A hérnia de disco pode fundamentar três tipos de benefício, dependendo da gravidade do quadro e da existência de nexo com a atividade exercida: o auxílio por incapacidade temporária, quando a incapacidade é passível de recuperação; a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade é total e sem possibilidade de reabilitação; e o auxílio-acidente, quando resta sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual, mesmo que o segurado continue trabalhando.
Incapacidade parcial também pode justificar aposentadoria
A Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização estabelece que, reconhecida a incapacidade parcial, o julgador deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado, como idade e escolaridade, para decidir sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Isso tem relevância prática direta em casos de hérnia de disco, já que boa parte desses segurados exerce atividades braçais, como pedreiro ou motorista, com pouca escolaridade e idade mais avançada, tornando a reabilitação para outra função menos viável na prática, mesmo quando tecnicamente possível.
A necessidade de cirurgia não decide sozinha o tipo de benefício
O Tema 272 da TNU fixou que a circunstância de a recuperação depender de intervenção cirúrgica não autoriza, por si só, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Para esse benefício ser concedido nesses casos, é necessário demonstrar tanto a impossibilidade de reabilitação profissional quanto a recusa expressa do segurado ao procedimento cirúrgico indicado. A recusa à cirurgia, isoladamente, também não autoriza a suspensão do benefício já concedido.
A documentação que sustenta o caso
Um conjunto documental robusto para casos de hérnia de disco costuma incluir a ressonância magnética atualizada, o laudo de um ortopedista, neurologista ou neurocirurgião, receitas de medicação em uso, comprovantes de sessões de fisioterapia e atestados médicos anteriores, formando um histórico completo da evolução do quadro ao longo do tempo.
Reunir essa prova médica já correlacionada à atividade concreta do segurado, com CID correto e histórico de tratamento atualizado, costuma ser o que diferencia um caso de hérnia bem instruído de um caso apoiado apenas na existência da lesão no exame.
Perguntas frequentes
Um exame que mostra hérnia de disco já garante o benefício do INSS? Não necessariamente. Hérnias de disco podem existir em pessoas assintomáticas. A perícia avalia a repercussão funcional concreta na atividade exercida, considerando o exame de imagem como parte de um conjunto probatório mais amplo.
Qual a diferença entre dorsalgia e hérnia de disco no CID? O CID M54 corresponde à dorsalgia, o sintoma de dor na coluna. O CID M51 corresponde à lesão estrutural do disco intervertebral, a hérnia propriamente dita, com subcódigos que especificam o tipo de comprometimento.
Uma ressonância antiga ainda tem valor na perícia? Tende a perder força quando não é acompanhada de laudos clínicos recentes. Uma ressonância com mais de seis meses, sem histórico atualizado de tratamento, costuma ser combinação frequente nos casos negados.
O que é o NTEP e como ele se aplica à hérnia de disco? É o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, mecanismo que pode gerar presunção automática de nexo ocupacional a partir do cruzamento entre o CID M51 e o CNAE da empresa, reforçando o caráter acidentário do afastamento.
Existe alguma avaliação gratuita que reforça o nexo ocupacional da hérnia de disco? Sim, o laudo do CEREST, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, que combina avaliação clínica com vistoria no próprio local de trabalho, reforçando a correlação entre a hérnia e a atividade exercida.
Quais benefícios a hérnia de disco pode gerar? Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, a depender da gravidade da incapacidade e da existência de nexo com a atividade exercida.
Incapacidade parcial pode justificar aposentadoria por incapacidade permanente? Sim. Pela Súmula 47 da TNU, reconhecida a incapacidade parcial, o julgador deve analisar idade, escolaridade e condições pessoais do segurado, que podem tornar a reabilitação para outra função inviável na prática.
A necessidade de cirurgia garante automaticamente a aposentadoria por incapacidade permanente? Não. Pelo Tema 272 da TNU, é preciso demonstrar tanto a impossibilidade de reabilitação profissional quanto a recusa expressa do segurado ao procedimento cirúrgico indicado.
Que documentos reforçam um caso de hérnia de disco na perícia? Ressonância magnética atualizada, laudo de especialista, receitas de medicação, comprovantes de fisioterapia e atestados anteriores, formando um histórico de evolução do quadro.
Sobre o autor
Equipe Médica Previdas
Médicos especializados em perícia judicial e direito previdenciário, com experiência em mais de 50.000 pacientes atendidos e 6.000 advogados parceiros.