
TRF-3 e BPC: fazer tarefas domésticas não afasta o direito ao benefício
Resumo
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 52 anos, moradora de Itariri, no Vale do Ribeira (SP), que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão. O INSS havia negado o pedido sob o argumento de que, apesar da incapacidade para o trabalho remunerado, ela permanecia apta a realizar tarefas domésticas. O tribunal reformou a sentença e determinou que o INSS implante o benefício desde a data do requerimento administrativo, apresentado em 30 de janeiro de 2023 (Apelação Cível 5237820-27.2026.4.03.9999).
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, por unanimidade, o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 52 anos, moradora de Itariri, no Vale do Ribeira (SP), que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão. O INSS havia negado o pedido sob o argumento de que, apesar da incapacidade para o trabalho remunerado, ela permanecia apta a realizar tarefas domésticas.
O tribunal reformou a sentença e determinou que o INSS implante o benefício desde a data do requerimento administrativo, apresentado em 30 de janeiro de 2023 (Apelação Cível 5237820-27.2026.4.03.9999).
O que a decisão estabelece sobre avaliação biopsicossocial
O TRF-3 destacou que a caracterização da deficiência para fins assistenciais exige uma análise biopsicossocial, que vai além da constatação de uma limitação física isolada. Isso significa considerar também os obstáculos socioeconômicos enfrentados pela pessoa e a sobrecarga que o trabalho doméstico representa quando não há recursos para contratar ajuda externa.
Essa leitura é consistente com a definição de pessoa com deficiência trazida pela Lei Brasileira de Inclusão: um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode obstruir a participação plena da pessoa na sociedade em condições de igualdade.
Por que "conseguir fazer tarefas domésticas" não deveria bastar para negar o benefício
A decisão estabeleceu que negar a proteção assistencial sob a justificativa de que a segurada consegue cuidar do próprio lar impõe uma dupla penalização: uma decorrente da enfermidade, outra da pobreza. O tribunal também destacou uma perspectiva de gênero na análise, reconhecendo o valor do trabalho de cuidado e questionando por que a realização de afazeres domésticos, muitas vezes feita com dor e sob esforço, seria interpretada como capacidade plena.
O que isso muda para o laudo para BPC/LOAS reunido no processo
Um laudo para BPC que se limita a descrever o diagnóstico clínico entrega ao juízo apenas parte da informação que essa decisão do TRF-3 valoriza. A documentação técnica da limitação funcional precisa descrever como a condição interfere na rotina da segurada, indo além da confirmação da existência da doença e incluindo o esforço e a dor envolvidos em tarefas cotidianas.
Para o advogado que constrói a tese com base nesse precedente, isso significa orientar a coleta de relatos e documentos que evidenciem essa sobrecarga, reunindo prova médica que sustente a leitura biopsicossocial do caso.
Perguntas frequentes
A fibromialgia dá direito ao BPC/LOAS? Pode dar, desde que a condição seja caracterizada como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras socioeconômicas, obstrua a participação plena da pessoa na sociedade, conforme avaliação biopsicossocial.
Conseguir fazer tarefas domésticas impede a concessão do BPC? Segundo o TRF-3, não deveria. O tribunal entendeu que negar o benefício sob esse argumento impõe uma penalização adicional a quem já enfrenta doença e vulnerabilidade econômica.
O que um laudo médico para LOAS precisa demonstrar? Precisa ir além do diagnóstico e descrever a limitação funcional da pessoa, incluindo como a condição interfere nas atividades do dia a dia, para sustentar a avaliação biopsicossocial exigida na análise do BPC/LOAS.
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Equipe Médica Previdas
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